Sancionada Lei Anticorrupção

Foi sancionada a lei que regulamenta no município de Blumenau a Lei Anticorrupção (Lei Federal 12.846/2013). Apresentei este projeto ao poder Executivo, a legislação federal já existe, mas precisava ser regulamentada em âmbito municipal para ter efeito.

Com a entrada em vigor desta lei as empresas serão responsabilizadas por práticas ilícitas e poderão pagar multa relativa a uma porcentagem de seu faturamento. O objetivo é criar mecanismos mais eficientes para evitar atos lesivos ao Poder Público. Afinal, estamos tratando do dinheiro do contribuinte, que é de todos nós.

De acordo com o projeto, são considerados atos lesivos à administração pública, por exemplo, oferecer vantagem indevida a agente público; financiar a prática dos atos ilícitos previstos na lei; utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses; fraudar o caráter competitivo de licitações; criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo; obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública; dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos; entre outras ações.

Antes da apresentação, o projeto foi previamente discutido com a Comissão de Moralidade Pública da OAB e também com o Observatório Social, além de especialistas da área jurídica e administrativa.

A lei pretende cobrir uma lacuna no ordenamento jurídico ao prever responsabilização de empresas que praticam atos lesivos contra a administração pública. O objetivo comum deste processo não é somente inibir e combater a corrupção, mas, fortalecer a aplicação dos princípios da administração pública para a construção permanente de uma sociedade mais justa. Sem corruptor, não há corrupto