Lançamento 4º Pacote de Transparência

Estive presente no lançamento do 4º Pacote de Transparência que possui os seguintes objetivos:   

  • A elaboração da Lei Municipal Anticorrupção, regulamentando a Lei Federal Nº. 12.846/13;
  • A obtenção da nota máxima nas avaliações e rankings do Ministério Público Federal e da Controladoria Geral da União (Escala Brasil Transparente);
  • A implantação, junto à Faema, de um sistema para acompanhamento dos processos de licenças ambientais;
  • O aprimoramento do sistema do Diário Oficial do Município;
  • A ampliação das transmissões das licitações em tempo real e do Monitora Frota, visando abranger os veículos do Samae e do Seterb;
  • O fortalecimento da atuação dos Conselhos Municipais como espaços de participação da população na definição de políticas públicas.

Dentre estes pontos destaco a elaboração da Lei Municipal Anticorrupção, que foi apresentada por mim ao poder Executivo através de um anteprojeto e, que nesta ocasião, foi assinado pelo prefeito e encaminhado à Câmara de Vereadores para tramitação. Antes de apresentar a proposta ao poder Executivo, me reuni com a Comissão de Moralidade Pública da OAB e com o Observatório Social de Blumenau que apresentaram algumas sugestões, as quais foram inclusas no projeto. Representantes das entidades também estiveram presentes no lançamento do pacote. 

De acordo com o projeto, são considerados atos lesivos à administração pública, por exemplo, oferecer vantagem indevida a agente público; financiar a prática dos atos ilícitos previstos na lei; utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses; fraudar o caráter competitivo de licitações; criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo; obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública; dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos; entre outras ações.

Se aprovado o projeto, caberá à Secretaria de Governo e Transparência instaurar processos administrativos de responsabilização de pessoas jurídicas, que serão conduzidos por uma comissão composta por dois ou mais servidores estáveis. A punição à pessoa jurídica não exclui a responsabilização individual de dirigentes e administradores como autores, coautores ou participantes da irregularidade.

A legislação federal já existe, mas precisa ser regulamentada em âmbito municipal para ter efeito. O objetivo é criar mecanismos mais eficientes para evitar atos lesivos ao Poder Público. Afinal, estamos tratando do dinheiro do contribuinte, que é de todos nós. Sem corruptor, não há corrupto.

A RICTV esteve presente no lançamento e preparou a matéria abaixo.